A marca de contrastaria reproduz a marca de garantia do toque legal dos artigos com metais preciosos, ou assinala determinadas circunstâncias, e identifica a contrastaria que o utiliza pela definição do perímetro, que consiste, respetivamente, numa figura curva, ou num octógono irregular simétrico, consoante se trate das Contrastarias de Lisboa ou do Porto (vide desenho das marcas). O símbolo varia conforme o metal;
Ouro – cabeça de veado para os toques iguais ou superiores a 800 milésimas e andorinha em voo para os toques inferiores a 800 milésimas;
Prata – cabeça de águia (voltada para a esquerda nos toques legais iguais ou superiores a 925 milésimas e para a direita nos toques legais iguais ou inferiores a 835 milésimas);
Platina – cabeça de papagaio.
Barras de Platina, ouro, paládio ou prata – esfera armilar acompanhada da designação do respetivo metal;
Artefactos de ourivesaria com interesse especial que contenham marcas de extintos contrastes municipais ou de reconhecido merecimento arqueológico, histórico ou artístico
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